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casino slots with sign up bonus,Vivencie Eventos Esportivos ao Vivo com Comentários da Hostess Bonita Online, Trazendo a Emoção do Campo de Jogo Diretamente para Você..Maria José de Jesus (Deré Lubidí), em 1924 recebeu o cargo de ''Kota Kamukenge do Tumba Junçara'', e em 1932, o cargo de mameto-de-inquice. Em 1953 fundou o ''Ntumbensara'', na Rua José Pititinga nº 10 - Cosme de Farias, Salvador, Bahia, que em 18 de outubro de 1964 foi transferido para o Alto do Genipapeiro.,As licenças ''copyleft'' também são conhecidas como ''licenças virais'', porque qualquer trabalho derivado de outro sob a licença ''copyleft'' são, por obrigatoriedade, regidos pela mesma quando distribuídos (exibem assim um comportamento viral). O termo “General Public Virus”, ou “GNU Public Virus”, tem uma longa história na Internet, desde logo após a elaboração da GNU GPL. Vários defensores da licença BSD têm usado o termo com ironia, pela tendência da GPL a absorver código sob licença BSD sem permitir que o trabalho original se beneficie da derivação. O vice-presidente da Microsoft, Craig Mundie, afirma: "Esse aspecto viral da GPL se impõe com uma ameaça à propriedade intelectual de qualquer organização que faz uso dela." Em outro contexto, Bill Gates declarou que o código lançado sob GNU GPL é inútil para o setor comercial (uma vez que ele só poderá ser usado se o código resultante for GNU GPL). O termo “viral” é uma analogia com os vírus de computador. De acordo com o engenheiro da FSF (Free Software Foundation) David Turner, o termo cria um medo equivocado do uso de programas livres sob ''copyleft''. David McGowan escreveu que não há razão para acreditar que a GNU GPL possa forçar a propriedade sobre o software a se modificar, tornando-o livre, mas poderia tentar intimidar a empresa de distribuir comercialmente o programa que foi combinado com um código sob licença GNU GPL formando um trabalho derivado, e recuperar perdas causadas por infrações. "Se a empresa na verdade copiou o código de um programa sob licença GNU GPL, seria um caso perfeito para a afirmação comum dos direitos do autor, ou seja, a mesma forma de defesa que essa empresa utilizaria se estivesse do outro lado da história.".
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